Crédito
Contexto
Após, a Resolução 3106, de 25 de junho de 2003, permitiu a constituição de
cooperativa de livre admissão, revogando a Resolução 2771 que impedia a criação
no modelo Luzzatti. Posteriormente, com a edição da Resolução 3140, em 27.11.2003
(Anexo nº 2) permitiu-se a criação de cooperativas de empresários. A Resolução 3321,
de 30/09/2005 que redefiniu regras para constituição, autorização e o cancelamento
de funcionamento de cooperativas de crédito. A mais recente Resolução, nº 3442, de
28.02.07 (Anexo nº 2), efetuou alterações de regras de funcionamento das cooperativas,
como repasses para os bancos cooperativos; auditorias independentes; ampliação do
raio geográfico de ação das de livre admissão até 2 milhões de habitantes. Trata-se
de um dos ramos melhor organizado.
Além de contarem com instrumentos de controle internos, sujeitam aos dispositivos
da legislação em vigor, bem como a prática de atos contrários aos princípios
cooperativistas, às penalidades da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, sem prejuízo
de outras estabelecidas na legislação em vigor. A Resolução 3041, de 28.11.02,
estabelece condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições
financeiras. Constatada, a qualquer tempo, irregularidade cadastral contra os administradores,
preexistente à respectiva eleição ou nomeação, ou falsidade nas declarações ou documentos
apresentados na instrução do processo, o Banco Central do Brasil poderá, a seu critério,
revogar o ato que concedeu a homologação do nome do eleito ou nomeado.